Restringir pode ser liberdade. Ao momento que estou definindo "o que é liberdade", faço restrinções a semântica da palavra, entro na metalinguagem para explicá-la. E isso é uma aparente restrinção, é determinado.
Mas qual seria o problema de restringi-la? Seria a palavra "liberdade" menos livre se eu defini-la como algo? Quem disse que ela se sente restrigida, quem disse que ela pensa?
Com isso, surge para mim aquelas definições bem bobas, que são as coisas e os sujeitos. Essa classificação de algo como coisa ou sujeito já foi bastante mutável, tanto é que um negro no século passado era coisa, hoje em dia é sujeito.
Eu posso colocar a palavra dentro de uma grade semântica, com sentidos bem delineados. Ela não será capaz de sair sozinha das grades, ela nem é capaz de conseguir sair das grades semânticas por si só. Ela é uma coisa, porque nem é possível deixar as grades que impus enquanto não existir outro sujeito que serre essas grades. E ela não tem consciência, ela é uma invenção, é inerte, é sem vida, nao age.
Sujeitos são capazes de redefinir as grades semânticas ou até mesmo desconstrui-las. E por isso que a liberdade tanto falada só pode ser imposta a sujeitos. Eles são capazes de agir, as coisas não. Assim, é banal dizer que nao podemos restringir os conteúdos de uma palavra porque não permitimos a liberdade, que isso é algo que contradiz a liberdade, já que não faz sentido formular normas para as palavras. Contradizer a liberdade é dizer que deve-se respeitar a sua conceituaçao de liberdade para os sujeitos.
DIREITO é NORMA!
Muitos vão discordar dessa minha noção de que o estudo do direito é através da norma, inclusive meu companheiro de bloggers D. Nardi ("D." é para indicar que você é um doutor?). Falar que Direito, como ciência, é o estudo da norma abre uma gama de possibilidade imensas e faz uma restrinção que possibilita um início de discussão.
O dogma é só uma forma de ponto de partida.
domingo, 16 de setembro de 2007
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Um comentário:
Direito é norma ou é ordenamento?
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