Engraçado que eu tenho horror a essa história de fazer compartimento das instituições, como se houvesse purezas. “Antigamente havia a amalgama (direito e moral) e depois a sociedade fez um processo de separação, separando o ferro (direito) do cobre (moral)”. A moral sendo o campo das obrigações. E o que é obrigação? É algo que se faz de forma inconsciente? São relações que tem fundamento por si mesma? Você faz algo assim? Mostre-me! Quero ver uma demonstração de ato moral à la Nardi (ou à la Kant e galeria).
Vejo um equívoco imenso a essa leitura de Habermas. O cara fala uma coisa bem bonita. Mas não tomo isso como um caráter descritivo, mas prescritivo.
“Moral é o campo das obrigações, ela nós diz o que temos que fazer e como temos que nos relacionar uns cons outros, as normas morais correspondem à obrigações ao passo que o Direito moderno é, sobretudo, liberdade; cabe a ele definir esferas privadas onde podemos agir de maneira livre”
Direito moderno é liberdade? Se ele define esferas privadas onde podemos agir de maneira livre, então há uma restrição de liberdade, e liberdade não pode ser condicionada, senão não é liberdade. Ou você acha que é livre a pessoa que tem de escolher entre um grilhão ou uma algema para ser preso? Se o Direito define esferas de liberdade, então é nessa esfera que há as ações morais? Então o direito é uma forma de controle das ações morais, algo superior aos atos morais. Ele define o que é a moral universal e a pluralidade moral que há. Direito é autoridade, então?
“Responsabilidades jurídicas não são obrigações de sujeitos para com os outros, são, antes, responsabilidades resultantes de consentimento mútuo em relação à igualdade na garantia de liberdade (HABERMAS).
Cético a essa resposta. Reveste o direito por uma estrutura mais bonita e ideal, mas se bem que há uma possibilidade de responsabilidade jurídica assimétrica e desleal, ou não? Se o direito não é justo, igual e libertário, então não é direito? Você acredita em anti-direito? E, sim, perguntar é mais fácil do que responder. Mas eu discordo de você.
Vejo um equívoco imenso a essa leitura de Habermas. O cara fala uma coisa bem bonita. Mas não tomo isso como um caráter descritivo, mas prescritivo.
“Moral é o campo das obrigações, ela nós diz o que temos que fazer e como temos que nos relacionar uns cons outros, as normas morais correspondem à obrigações ao passo que o Direito moderno é, sobretudo, liberdade; cabe a ele definir esferas privadas onde podemos agir de maneira livre”
Direito moderno é liberdade? Se ele define esferas privadas onde podemos agir de maneira livre, então há uma restrição de liberdade, e liberdade não pode ser condicionada, senão não é liberdade. Ou você acha que é livre a pessoa que tem de escolher entre um grilhão ou uma algema para ser preso? Se o Direito define esferas de liberdade, então é nessa esfera que há as ações morais? Então o direito é uma forma de controle das ações morais, algo superior aos atos morais. Ele define o que é a moral universal e a pluralidade moral que há. Direito é autoridade, então?
“Responsabilidades jurídicas não são obrigações de sujeitos para com os outros, são, antes, responsabilidades resultantes de consentimento mútuo em relação à igualdade na garantia de liberdade (HABERMAS).
Cético a essa resposta. Reveste o direito por uma estrutura mais bonita e ideal, mas se bem que há uma possibilidade de responsabilidade jurídica assimétrica e desleal, ou não? Se o direito não é justo, igual e libertário, então não é direito? Você acredita em anti-direito? E, sim, perguntar é mais fácil do que responder. Mas eu discordo de você.